De acordo com especialistas dos escritórios, a entrada em vigor da NR-1 é uma oportunidade estratégica para empresas reforçarem marca empregadora e vantagem competitiva
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou, por meio da Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União, a prorrogação do prazo para a entrada em vigor da nova redação do capítulo 1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Inicialmente prevista para 25 de maio de 2025, a obrigatoriedade agora passa a valer a partir de 25 de maio de 2026, oferecendo às empresas um fôlego adicional para se adaptarem às exigências.
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, detalhado no capítulo 1.5 da NR-1, estabelece diretrizes para que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos presentes no ambiente de trabalho. A nova redação do GRO reforça a necessidade de uma abordagem sistemática e contínua, com foco na prevenção de doenças ocupacionais e fatores psicossociais. Um dos pilares dessa gestão é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que deve incluir, obrigatoriamente: inventário de riscos ocupacionais: levantamento detalhado dos riscos no ambiente de trabalho; e plano de ação – medidas para mitigar os riscos identificados. Além disso, a norma destaca a importância da participação ativa dos trabalhadores nas discussões sobre segurança e saúde, bem como a revisão periódica do PGR para garantir sua eficácia.
“A prorrogação reflete a compreensão do MTE sobre os desafios enfrentados pelas empresas na adequação às novas exigências. O prazo adicional de doze meses permitirá que elas se aprofundem a compreensão das diretrizes da nova redação, capacitem suas equipes para a elaboração e implementação do PGR. Ou seja, realizem levantamentos e avaliações de riscos com maior rigor, desenvolvam planos de ação bem estruturados e ajustem processos internos para atender às exigências da norma”, acredita Neide Leite Galante, diretora de recursos humanos, gestão e desenvolvimento de pessoas do ButtiniMoraes Advogados.
Segundo a advogada, essa decisão é um reconhecimento das complexidades envolvidas, especialmente para empresas de pequeno e médio porte, que muitas vezes precisam de mais tempo e recursos para implementar mudanças significativas. A nova redação do GRO, que pode ser consultada na íntegra na Portaria MTE nº 765/2025 e na NR-1, traz uma abordagem mais robusta para a gestão de riscos ocupacionais. As principais mudanças incluem:
- Gestão contínua – o gerenciamento de riscos deve ser um processo dinâmico, com atualizações regulares no PGR;
- Envolvimento dos trabalhadores – maior participação dos colaboradores na identificação de riscos e na proposição de melhorias;
- Responsabilidades claras – empregadores e trabalhadores têm papéis bem definidos na implementação das medidas de segurança;
- Documentação detalhada – o PGR deve ser um documento completo, com inventário de riscos e planos de ação claros.
Essas alterações visam não apenas cumprir obrigações legais, mas também promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, reduzindo custos com afastamentos compulsórios, ajudando a identificar e controlar situações como sobrecarga de trabalho e assédio, garantindo a saúde física e mental dos empregados e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e humanizado.
“Embora a prorrogação seja um alívio, as empresas não devem postergar a adequação. O prazo até 25 de maio de 2026 deve ser usado de forma estratégica, com planejamento cuidadoso para evitar correrias de última hora. A não conformidade com a NR-1 pode resultar em autuações, multas e outras penalidades, além de comprometer a segurança dos colaboradores”, alerta Neide.
Para garantir uma transição eficiente, as empresas devem:
- Estudar a nova legislação – consultar a Portaria MTE nº 765/2025 e a NR-1 para entender as exigências;
- Capacitar equipes – investir em treinamentos para profissionais de RH e segurança do trabalho;
- Iniciar o PGR – começar o levantamento de riscos e a elaboração do plano de ação o quanto antes;
- Contar com especialistas – buscar apoio de consultorias ou profissionais especializados em segurança e saúde ocupacional.
“A prorrogação do prazo para o GRO surge como uma oportunidade estratégica e singular para impulsionar a marca empregadora. Ao investir em um preparo completo e eficaz para o gerenciamento de riscos, as empresas demonstram um compromisso genuíno com a saúde e o bem-estar dos profissionais, um fator decisivo na atração de talentos, que buscam mais do que um emprego, mas um ambiente de trabalho que os valoriza”, enfatiza Neide. Essa postura proativa, que vai além da mera obrigação legal, fortalece a reputação da organização, tornando-a mais desejável para profissionais de alto potencial e, simultaneamente, cultivando a lealdade e o engajamento da equipe interna, elementos cruciais para a retenção de talentos e aumento da produtividade.
O momento é de planejamento e ação. “As empresas que utilizarem o prazo adicional de forma proativa estarão mais preparadas para cumprir as exigências da NR-1 e, acima de tudo, para construir ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis de forma estratégica e eficaz”, conclui a especialista de RH do ButtiniMoraes.
By Mosaike
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