* por Isabela Morbach
.
Os projetos de Captura e Armazenamento de Carbono (CCS) têm suscitado debate e interesse entre diversos setores econômicos produtivos, entidades governamentais e a sociedade de modo geral, como um modo de ampliar as estratégias de descarbonização e de redução dos gases do efeito estufa. Afinal, o potencial de captura de CO2 brasileiro pela via tecnológica é de 200 milhões de toneladas ao ano, quase cinco vezes a capacidade em operação no mundo. O que impede então a transformação deste debate em investimentos em projetos efetivos? Ausência de legislação e regulação nacional sobre o tema.
.
A Captura e o Armazenamento de Carbono (CCS) envolve uma série de soluções tecnológicas cuja aplicação com objetivo de armazenar permanentemente o CO2 e reduzir emissões não é abrangida pela legislação vigente. Além disso, são projetos de infraestrutura que demandam investimentos iniciais de grande porte. Para que esses projetos de fato recebam investimentos é preciso ter segurança jurídica, uma vez que o investidor quer entender quais são suas obrigações, pontos de riscos nas atividades envolvidas e quais regras precisam ser seguidas. Tais definições são essenciais para a elaboração de planos de negócios para financiamentos na área.
.
No caso do CCS, há ainda outras particularidades que merecem atenção. Uma delas diz respeito ao armazenamento geológico de CO2, que envolve a exploração e injeção do CO2 em reservatórios geológicos. Esses reservatórios são bens da União, ou seja, pertencem ao poder público e, portanto, não podem ser explorados sem que o instrumento jurídico que permite sua exploração esteja expressamente descrito na legislação. Com o regramento atual, hoje não é possível injetar CO2 em reservatórios. Até mesmo a definição jurídica de termos como “CCS” e “fonte estacionária” não são abarcados pela legislação, assim como uma série de condições necessárias para essa operação.
.
Para os potenciais operadores de CCS é preciso ter claro qual será a autoridade outorgante e reguladora, quais as condições necessárias para a outorga e por quanto tempo ela será permitida a injeção. A experiência internacional, a partir de legislações já criadas sobre o assunto nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Noruega, Reino Unido e na União Europeia de modo geral, demonstra que esse é o caminho a ser seguido. Em todas elas essas definições estão muito claras.
.
Outro ponto muito importante é a delimitação da responsabilidade de longo prazo pelo CO2 armazenado e a obrigação de monitoramento, também presentes nos regramentos de diversos países. É preciso deixar claro qual a definição de transferência de responsabilidade, ou seja, por quanto tempo o operador vai precisar monitorar e comprovar a estabilização do CO2 no reservatório e quanto tempo ele levará para devolver a área para a União após o encerramento das operações na área. O limite desta responsabilização é ponto essencial a ser precificado no plano de negócios.
.
Hoje, indústrias dos mais diversos segmentos como siderurgia, cimento, papel e celulose, fertilizantes, óleo e gás, energia e produtoras de combustíveis já sabem o que é o CCS e já estão avaliando oportunidades nesse segmento. Mas sem segurança jurídica os projetos não saem do papel e os recursos seguem travados.
.
É importante deixar claro que os projetos de CCS levam tempo para serem desenvolvidos e, portanto, existe um período considerável entre a decisão de investir e o desenvolvimento das ações na prática. A partir do momento em que o marco regulatório for aprovado e destravar de vez os investimentos, se tudo der certo, serão pelo menos três anos até que os primeiros projetos saiam do papel. O Brasil já está atrás de países que aprovaram suas regulamentações há quase uma década e hoje desenvolvem seus primeiros projetos. Por isso, é preciso correr para trazer a segurança jurídica. Assim como as mudanças climáticas causam impactos cada vez maiores, também não há mais tempo a perder em relação aos estímulos para uma solução importante no processo de descarbonização da economia brasileira.
.
.
* Isabela Morbach é advogada e cofundadora da CCS Brasil
.
Sobre a CCS Brasil
.
A CCS Brasil é uma organização sem fins lucrativos que visa estimular as atividades ligadas à Captura e Armazenamento de Carbono (CCS) no país, um processo que visa trazer um impacto sustentável positivo para a sociedade e que reúne diversas tecnologias para a captura do CO2, transporte e armazenamento permanente do gás carbônico em formações rochosas profundas. A CCS Brasil promove a cooperação entre todos os entes que podem participar dessa cadeia produtiva, que incluem empresas financiadoras, indústrias, governo, universidades e a sociedade, visando o desenvolvimento desse mercado.
.
By Renan Araújo | Tree
Imagem: Divulgação
Imagem Principal: Ilustrativa
.
————————
Somos o Grupo Multimídia, editora e agência de publicidade especializada em conteúdos da cadeia produtiva da madeira e móveis, desde 1998. Informações, artigos e conteúdos de empresas e entidades não exprimem nossa opinião. Envie informações, fotos, vídeos, novidades, lançamentos, denúncias e reclamações para nossa equipe através do e-mail [email protected]. Se preferir, entre em contato pelo whats app (11) 9 9511.5824 ou (41) 3235.5015.
Conheça outros de nossos canais do setor: