Especialista afirma que empresas passaram a ser cobradas não apenas pelo acidente de trabalho, mas pela capacidade de identificar, gerenciar e prevenir riscos antes que eles aconteçam
A prevenção de acidentes de trabalho deixou de depender apenas do uso de equipamentos de proteção individual e passou a exigir uma gestão contínua dos riscos presentes na operação. Às vésperas do Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho, celebrado em 27 de julho, a discussão ganha importância diante de uma mudança que afeta empresas de diferentes setores: acidentes, doenças ocupacionais e situações que quase provocaram danos precisam ser identificados, analisados e documentados antes de se transformarem em afastamentos, prejuízos operacionais ou processos judiciais.
Jéssica Palin Martins, advogada, psicóloga, mestre em Direito e sócia do escritório Palin & Martins, especializado em Direito Tributário. Para a especialista, a empresa precisa demonstrar não apenas que forneceu equipamentos de proteção, mas que identificou os riscos da atividade, treinou as equipes, fiscalizou os procedimentos e corrigiu falhas ao longo da rotina.
“Quando um acidente acontece, normalmente ele é precedido por uma sequência de falhas que já existiam na operação. É comum encontrarmos treinamentos desatualizados, riscos conhecidos que não foram corrigidos, eventos perigosos ignorados e documentos que não refletem a rotina real da empresa. A prevenção começa muito antes do dano”, afirma.
Dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego mostram que o Brasil registrou 724.228 acidentes de trabalho em 2024. Do total, 74,3% foram acidentes típicos, ocorridos durante a execução das atividades, enquanto 24,6% foram acidentes de trajeto.
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1), que estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho e disciplina o gerenciamento de riscos ocupacionais, reforçou essa mudança ao ampliar a abordagem preventiva adotada pelas empresas. Em vigor desde 26 de maio de 2026, a norma determina que a gestão dos riscos considere não apenas agentes físicos, químicos e biológicos, mas também fatores ergonômicos e psicossociais relacionados ao trabalho. Além disso, exige a análise de eventos perigosos, ocorrências que poderiam resultar em acidentes graves mesmo quando não há vítimas, fortalecendo a prevenção antes que o dano ocorra.
A prevenção de acidentes agora faz parte da gestão empresarial
A nova redação da NR 1 estabelece expressamente que o gerenciamento de riscos ocupacionais deve considerar os diferentes fatores capazes de comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores. Entre eles estão os riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes, ergonômicos e psicossociais, que podem estar relacionados à organização das atividades, à forma de execução do trabalho e às medidas preventivas adotadas pela empresa.
A norma também determina a análise dos chamados eventos perigosos, situações que poderiam ter provocado consequências graves mesmo quando ninguém se feriu. Na prática, isso inclui uma carga que caiu próxima a um trabalhador, uma falha de máquina sem vítima, um escorregão sem lesão ou qualquer ocorrência com potencial de causar dano. Esses episódios devem ser investigados porque podem revelar vulnerabilidades antes que um acidente grave aconteça.
Segundo a especialista, os problemas encontrados após uma ocorrência costumam formar uma sequência. “Raramente existe apenas uma falha isolada. É comum encontrar um Programa de Gerenciamento de Riscos que não acompanhou as mudanças da empresa, treinamentos sem comprovação, eventos perigosos que não foram investigados e documentos que descrevem uma operação diferente daquela que o empregado realmente executava”, afirma.
Cinco pontos que a empresa deve revisar
- Avaliação de riscos e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): a avaliação deve ser revista, no máximo, a cada dois anos. Para organizações com certificação em sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho, o prazo pode chegar a três anos. A revisão também deve ocorrer antes desses períodos quando houver mudanças de processos, novos equipamentos, acidente, doença ocupacional, falha nas medidas preventivas ou alteração legal.
- Riscos psicossociais: a empresa deve avaliar aspectos da organização do trabalho que possam causar adoecimento, como sobrecarga, metas incompatíveis com a atividade, jornadas excessivas, assédio, falta de autonomia e conflitos recorrentes.
- Eventos perigosos: ocorrências sem vítima, mas com potencial de gerar lesão grave, precisam ser registradas, analisadas e acompanhadas de medidas corretivas.
- Treinamento e fiscalização: certificados, conteúdo programático, carga horária, data, instrutores e assinatura do responsável técnico devem ser preservados. A empresa também precisa demonstrar que as orientações eram efetivamente aplicadas na rotina.
- Documentação preventiva: o PGR deve conter, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação, ambos datados e assinados. Também devem estar organizados o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), os Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs), registros de treinamentos, fichas de entrega de equipamentos de proteção, ordens de serviço, investigações de acidentes e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando aplicável. A NR 1 exige que o histórico de atualizações do inventário de riscos seja mantido por pelo menos 20 anos.
O Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho deve funcionar como um momento de revisão dos processos internos, e não apenas como uma campanha de conscientização. “O maior risco é acreditar que a prevenção começa na entrega do equipamento de proteção. Ela começa quando a empresa conhece a própria operação, identifica sinais de falha, ouve os trabalhadores e corrige o problema antes que ele produza uma vítima. Essa capacidade de antecipação é o que transforma a prevenção de acidentes de trabalho em uma decisão de gestão”, conclui Jéssica.
Sobre Jéssica Palin
Jéssica Palin Martins é advogada, psicóloga e especialista em saúde mental no ambiente corporativo, graduada em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e em Psicologia pelo Centro Universitário do Norte Paulista (UNORP), mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e especialista em Intervenção Familiar Sistêmica pela pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, FAMERP .
Fundadora da IntegraMente, desenvolveu uma metodologia que combina testes psicológicos validados com planos de ação estratégicos para lideranças e RHs. Sua atuação tem como foco no gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Seu trabalho ganhou relevância especialmente após a publicação da Lei 14.831/2024, que instituiu o Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental. A norma, já aprovada e aguardando regulamentação, estabelece critérios claros para a promoção da saúde emocional no trabalho.
Paralelamente, a Portaria nº 1.419 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em 27 de agosto de 2024 (DOU de 28 28/08/2024 – Seção 1), que aprova a nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” e altera o “Anexo I – Termos e definições” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que incluiu oficialmente os fatores psicossociais como riscos ocupacionais, reforçando a necessidade de estratégias corporativas de prevenção.
Texto: Carolina Lara
Imagem: divulgação
———————————————————————————-
Somos o Grupo Multimídia, editora e agência de publicidade especializada em conteúdos da cadeia produtiva da madeira e móveis, desde 1998. Informações, artigos e conteúdos de empresas e entidades não exprimem nossa opinião. Envie informações, fotos, vídeos, novidades, lançamentos, denúncias e reclamações para nossa equipe através do e-mail [email protected]. Se preferir, entre em contato pelo whats app (11) 9 9511.5824 ou (41) 3235.5015.
Conheça nossos portais, revistas e eventos!
madeiratotal.com.br
revistavarejobrasil.com.br
megamoveleiros.com.br
revistause.com.br
www.hotex.com.br