Lei das Debêntures pode impulsionar iniciativa privada, mas interferência estatal afasta investidores, diz especialista

Debêntures são títulos de crédito de longo prazo emitidos por empresas e seus compradores acreditam no potencial das companhias

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Sancionada pelo presidente Lula em janeiro, a Lei das Debêntures de Infraestrutura exclui o setor de petróleo, mas envolve áreas como logística, mobilidade urbana e saúde. A ideia é fazer desse projeto um incentivo à transição verde – daí a razão das companhias petrolíferas ficarem de fora.

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Debêntures são títulos de crédito de longo prazo emitidos por empresas. Em geral, os compradores de debêntures acreditam no potencial das companhias e na promessa de pagamento de juros depois de determinado período.

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“O decreto de regulamentação das debêntures tem, dentre os seus objetivos, incentivar ações com a finalidade de reduzir ou mitigar emissões de gases de efeito estufa. Nesse contexto, a exclusão do setor petrolífero faz todo sentido. Embora os projetos de petróleo sejam realmente rentáveis, não parece ser esta a única razão pela qual ele foi excluído dos incentivos gerados pelo decreto. Fatores socioambientais pesaram na exclusão daquele setor que, ao invés de grandes incentivos, merece, na realidade, uma readequação perante outras fontes de energias, sobretudo as renováveis”, explica Rafael Marinangelo, especialista em Direito da Construção, licitações e contratos.

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O projeto se divide em três grandes eixos- Logística, Mobilidade e Energia, além de contemplar áreas como telecomunicações, segurança e saneamento.

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Marinangelo argumenta que o Estado, o maior cliente de projetos de infraestrutura, já não tem o fôlego financeiro de outrora para suprir as carências que o país tanto precisa. A Lei das Debêntures, nesse sentido, pode estimular a iniciativa privada a investir mais em obras de infraestrutura. “No entanto, sem segurança jurídica, que exige além previsibilidade e estabilidade das decisões judiciais também a confiança de que o governo atuará dentro das regras legais e sem sobressaltos, a atratividade da medida pode ser menor do que a esperada”, alerta.

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Rafael Marinangelo também lembra que gestos do governo como os ocorridos na Petrobras e na Vale, tentando forçar nomes em conselhos ou mudar as políticas vigentes, inibem os investidores. “Sem dúvida a interferência estatal no mercado, de modo a fazer prevalecer os interesses do governo a despeito da lógica e dos interesses do mercado, pode afastar investidores do projeto. O investidor aceita a tomada de riscos previsíveis e minimamente mensuráveis. Esta é a regra do jogo pautada em incentivos econômicos”, analisa.

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Fonte: Rafael Marinangelo, pós-Doutor pela Faculdade de Direito da USP, detém experiência e atuação na área de Direito da Construção, Contratos de Construção, Contratos Empresariais, Direito Civil e Procedimentos Arbitrais. Participou como consultor jurídico de obras como a transposição do Rio São Francisco, do Metrô de São Paulo, de saneamento realizadas pela Sabesp, obras aeroportuárias para a Copa de 2014, além de obras de barragens e rodoviárias em todo o Brasil.

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By Marcio Jose dos Santos | M2 Comunicação

Imagem: Divulgação

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