Atualizado piso salarial do setor agropecuário

As entidades sindicais catarinenses representativas dos empregadores (federações empresariais) e dos trabalhadores (Federações e Centrais Sindicais Laborais) fecharam o acordo para atualização do piso regional de salário para 2026. O reajuste médio acordado foi de 6,49% nas quatro faixas existentes.

Conforme a Faesc, o piso da categoria, que se enquadra na 1ª faixa, ficou em R$ R$ 1.842,00. Para as demais faixas, R$ 1.908,00 na segunda faixa, R$ 2.022,00 na terceira e R$ 2.106,00 na quarta. O próximo passo é o envio da proposta ao governo de SC, que após preparar um projeto de lei, encaminha à Assembleia Legislativa (ALESC).

O vice-presidente da Faesc, Clemerson Argenton Pedrozo, acompanhou as negociações e destacou que todas as etapas do processo foram conduzidas com diálogo e respeito mútuo entre as partes envolvidas. “Pelo 16º ano consecutivo, trabalhadores e empregadores chegaram a um consenso sobre a atualização do piso regional, o que consolida um histórico de negociações construído com base em responsabilidade e cooperação”.

De acordo com ele, é importante ressaltar que Santa Catarina é o único Estado em que o piso regional é definido por meio de negociação direta entre representantes de trabalhadores e empregadores, com resultados estabelecidos de forma consensual e transparente desde a sua implementação. “Esse modelo de diálogo fortalece a parceria entre as partes e demonstra o compromisso com o desenvolvimento socioeconômico catarinense e com a valorização do trabalho, sem deixar de lado a sustentabilidade das empresas e o bem-estar dos trabalhadores”.

PISO SALARIAL

O piso salarial regional de Santa Catarina foi criado pela Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009 e passou a vigorar a partir de 2010. Desde então, os valores são definidos anualmente por meio de negociação e acordo entre as entidades que representam empregadores e trabalhadores.

Estruturado em quatro faixas salariais, o mínimo regional é destinado aos empregados que não possuem piso fixado por lei federal, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Após a definição consensual entre as partes, os valores servem de base para o encaminhamento de projeto de lei complementar do governo à Assembleia Legislativa.

CONFIRA COMO FICOU CADA FAIXA:

ü     Primeira faixa – passa de R$ 1.730,00 para R$ 1.842,00:

  1. a) na agricultura e na pecuária;
  2. b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
  3. c) em empresas de pesca e aquicultura;
  4. d) empregados domésticos;
  5. e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
  6. f) nas indústrias da construção civil;
  7. g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
  8. h) em estabelecimentos hípicos; e
  9. i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

ü     Segunda faixa – Passa de R$ 1.792,00 para R$ 1.908,00:

  1. a) nas indústrias do vestuário e calçado;
  2. b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
  3. c) nas indústrias de artefatos de couro;
  4. d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  5. e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  6. f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  7. g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
  8. h) nas indústrias do mobiliário.

ü     Terceira faixa – Passa de R$ 1.898,00 para R$ 2.022,00:

  1. a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  2. b) nas indústrias cinematográficas;
  3. c) nas indústrias da alimentação;
  4. d) empregados no comércio em geral; e
  5. e) empregados de agentes autônomos do comércio.

ü     Quarta faixa – Passa de R$ 1.978,00 para R$ 2.106,00:

  1. a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  2. b) nas indústrias gráficas;
  3. c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  4. d) nas indústrias de artefatos de borracha;
  5. e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  6. f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
  7. g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  8. h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  9. i) empregados em estabelecimento de cultura;
  10. j) empregados em processamento de dados; e
  11. k) empregados motoristas do transporte em geral
  12. I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

Texto:  mb6

Imagem: divulgação

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