A responsabilidade do empregador pelos atos do empregado

Apesar de haver a responsabilização do empregador, ele pode buscar reparação por eventuais prejuízos causados pelo empregado

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O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 932 Inciso III e 933, prevê que o empregador é responsável pelos atos praticados por seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele. A 6ª Turma do TST, por exemplo, condenou uma empresa de Sobral/CE a indenizar os herdeiros de uma empregada morta por um colega de trabalho. O colegiado entendeu estar configurada a responsabilidade objetiva da empresa pelo ato praticado por empregado no local e no horário de trabalho.

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Casos mais graves, como esse, chamam a atenção da opinião pública, mas diversos incidentes chegam aos tribunais e o debate jurídico se concentra em definir se o empregador deve arcar integralmente com as consequências do ato, mesmo diante de evidências de negligência por parte do empregado.

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Segundo José D’Almeida Garrett Neto, do Departamento de Direito do Trabalho da ABA, pela aplicação de dispositivo de lei o empregador é responsabilizado objetivamente por atos cometidos por seus empregados quando no exercício de suas funções.

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“Entretanto, apesar de haver a responsabilização do empregador, não há empecilhos para que este busque a reparação por prejuízos causados pelo empregado que cometer tais atos, sejam estes prejuízos materiais ou de imagem”, afirma Neto.

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Segundo o advogado, o atendimento jurídico especializado é necessário no sentido de orientar o empregador de como proceder no dia a dia das corporações.

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“Os empregadores podem investir em treinamentos e medidas de conscientização para que seus empregados não ocorram em atos que podem acarretar na responsabilidade da empresa”, alerta.

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Na medida que as discussões se intensificam, a responsabilidade do empregador por atos do empregado permanece como uma questão crucial no cenário jurídico brasileiro, impactando diretamente nas práticas empresariais e nas relações de trabalho.

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Sobre a Andersen Ballão Advocacia – Fundado em 1979, o escritório atua na prestação de serviços jurídicos nas áreas do Direito Empresarial e Comercial Internacional. Também possui sólida experiência em outros segmentos incluindo o Direito Tributário, Trabalhista, Societário, Aduaneiro, Ambiental, Arbitragem, Contencioso, Marítimo e Portuário. Atende empresas brasileiras e estrangeiras dos setores Agronegócios, Automotivo, Comércio Exterior, Energias, Florestal, Óleo e Gás, TI, e Terceiro Setor, dentre outros. Com a maioria dos especialistas jurídicos fluente nos idiomas alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, o escritório se destaca por uma orientação completa voltada para a ampla proteção dos interesses jurídicos de seus clientes.

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By Vanessa Brollo | Smartcom

Imagem: Divulgação Banco de Imagem

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