Apesar de haver a responsabilização do empregador, ele pode buscar reparação por eventuais prejuízos causados pelo empregado
.
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 932 Inciso III e 933, prevê que o empregador é responsável pelos atos praticados por seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele. A 6ª Turma do TST, por exemplo, condenou uma empresa de Sobral/CE a indenizar os herdeiros de uma empregada morta por um colega de trabalho. O colegiado entendeu estar configurada a responsabilidade objetiva da empresa pelo ato praticado por empregado no local e no horário de trabalho.
.
Casos mais graves, como esse, chamam a atenção da opinião pública, mas diversos incidentes chegam aos tribunais e o debate jurídico se concentra em definir se o empregador deve arcar integralmente com as consequências do ato, mesmo diante de evidências de negligência por parte do empregado.
.
Segundo José D’Almeida Garrett Neto, do Departamento de Direito do Trabalho da ABA, pela aplicação de dispositivo de lei o empregador é responsabilizado objetivamente por atos cometidos por seus empregados quando no exercício de suas funções.
.
“Entretanto, apesar de haver a responsabilização do empregador, não há empecilhos para que este busque a reparação por prejuízos causados pelo empregado que cometer tais atos, sejam estes prejuízos materiais ou de imagem”, afirma Neto.
.
Segundo o advogado, o atendimento jurídico especializado é necessário no sentido de orientar o empregador de como proceder no dia a dia das corporações.
.
“Os empregadores podem investir em treinamentos e medidas de conscientização para que seus empregados não ocorram em atos que podem acarretar na responsabilidade da empresa”, alerta.
.
Na medida que as discussões se intensificam, a responsabilidade do empregador por atos do empregado permanece como uma questão crucial no cenário jurídico brasileiro, impactando diretamente nas práticas empresariais e nas relações de trabalho.
.
Sobre a Andersen Ballão Advocacia – Fundado em 1979, o escritório atua na prestação de serviços jurídicos nas áreas do Direito Empresarial e Comercial Internacional. Também possui sólida experiência em outros segmentos incluindo o Direito Tributário, Trabalhista, Societário, Aduaneiro, Ambiental, Arbitragem, Contencioso, Marítimo e Portuário. Atende empresas brasileiras e estrangeiras dos setores Agronegócios, Automotivo, Comércio Exterior, Energias, Florestal, Óleo e Gás, TI, e Terceiro Setor, dentre outros. Com a maioria dos especialistas jurídicos fluente nos idiomas alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, o escritório se destaca por uma orientação completa voltada para a ampla proteção dos interesses jurídicos de seus clientes.
.
By Vanessa Brollo | Smartcom
Imagem: Divulgação Banco de Imagem
.
————————
Somos o Grupo Multimídia, editora e agência de publicidade especializada em conteúdos da cadeia produtiva da madeira e móveis, desde 1998. Informações, artigos e conteúdos de empresas e entidades não exprimem nossa opinião. Envie informações, fotos, vídeos, novidades, lançamentos, denúncias e reclamações para nossa equipe através do e-mail [email protected]. Se preferir, entre em contato pelo whats app (11) 9 9511.5824 ou (41) 3235.5015.
Conheça outros de nossos canais do setor: