Reforma Tributária: o RH também é um protagonista

*Por Taís Baruchi

Muito se tem falado sobre a Reforma Tributária como um marco de simplificação e modernização do sistema de tributos sobre o consumo no Brasil. Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), substituindo tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, empresas de todos os setores vêm voltando seus olhos — com razão — para as áreas fiscal, contábil e jurídica. No entanto, há uma área estratégica que ainda tem sido deixada de fora da maioria dos comitês internos de implementação: o Recursos Humanos.

O que muitos empresários e gestores ainda não perceberam é que a forma como a empresa concede benefícios aos seus colaboradores pode gerar impactos financeiros significativos sob o novo regime tributário. Isso porque, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025, apenas alguns tipos de benefícios trabalhistas permitem o aproveitamento de crédito de IBS e CBS — e, mesmo assim, sob condições específicas.

Benefícios como plano de saúde, vale-refeição, vale-alimentação e auxílio-educação podem gerar créditos, desde que estejam previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou sejam parte de uma política interna obrigatória devidamente documentada. Fora dessas hipóteses, passam a ser considerados despesas de uso pessoal, o que impede a empresa de recuperar o tributo pago em sua aquisição.

Em outras palavras: se a empresa concede esses benefícios por liberalidade ou sem respaldo coletivo, ela perde o direito ao crédito, o que pode representar um aumento considerável da carga tributária. A estimativa de alíquota combinada de IBS e CBS gira em torno de 28%. Imagine o impacto financeiro para as empresas.

Além disso, a Reforma inaugura um novo modelo de tributação sobre o consumo, baseado na lógica da não cumulatividade ampla, que permite a recuperação de créditos dos tributos pagos em etapas anteriores. Para empresas de médio e grande porte que oferecem benefícios relevantes a centenas de colaboradores, a ausência de uma política formal ou respaldo em negociação coletiva pode impedir o aproveitamento desses créditos. Isso representa um impacto financeiro expressivo e recorrente que afeta, diretamente, a competitividade da organização.

É nesse ponto que a atuação estratégica do RH se torna não só relevante, mas essencial. A área de Recursos Humanos detém o conhecimento prático sobre a concessão de benefícios, os canais de diálogo com sindicatos, os históricos de acordos coletivos e as práticas internas que envolvem diretamente os colaboradores. Por isso, não é mais aceitável que o RH esteja à margem do processo de adaptação à Reforma Tributária.

A presença do RH nos comitês de transição é necessária para revisar contratos coletivos, formalizar práticas de concessão de benefícios, ajustar as políticas internas e alinhar-se com as áreas fiscal e jurídica. Mais do que uma questão de conformidade legal, é uma oportunidade de reduzir custos e garantir competitividade no novo cenário tributário brasileiro.

Uma nova lógica tributária baseada em não cumulatividade plena e apropriação direta de créditos, o que exige revisão de processos internos, cadastros, contratos e fluxos de informação. O RH, ao lado do financeiro e do jurídico, deve atuar de forma integrada para garantir que os benefícios concedidos estejam em conformidade com as exigências legais e fiscais, abrindo espaço para o aproveitamento legítimo de créditos.

Portanto, o alerta está dado: a Reforma Tributária não é assunto exclusivo da contabilidade. É uma pauta estratégica que toca, diretamente, a gestão de pessoas. Empresas que desejam manter eficiência tributária, reduzir desperdícios financeiros e garantir uma estrutura de benefícios sustentável e bem estruturada precisam colocar o RH no centro da discussão. Ignorar esse movimento pode custar caro — e mensalmente.

Taís Baruchi é CEO e sócia na ECOVIS® BSP.

Sobre a BSP: 

https://ecovisbsp.com.br/

A Ecovis®️ BSP é uma empresa de BPO (Business Process Outsourcing) de padrão internacional, capaz de atender as demandas contábeis das empresas enquadradas nos regimes de lucro real e lucro presumido, localizadas em qualquer parte do Brasil, nacionais ou multinacionais. A empresa faz parte da Ecovis International, líder global de consultoria fiscal, contábil, auditoria e assessoria jurídica, presente em mais de 80 países.

 

By InfomaMídia
Foto: Divulgação

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