A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no dia 22/11/2018, no Diário Oficial da União (DOU), alteração da tabela com os pisos mínimos de frete em atendimento ao disposto na Lei 13.703/2018, que determina que a tabela seja reajustada sempre que preço do óleo diesel tenha oscilação superior a 10%.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no dia 22/11/2018, no Diário Oficial da União (DOU), alteração da tabela com os pisos mínimos de frete em atendimento ao disposto na Lei 13.703/2018, que determina que a tabela seja reajustada sempre que preço do óleo diesel tenha oscilação superior a 10%. A redução varia de 1,2% a 5,32%, dependendo do tipo de carga e da distância percorrida.
Para ler a integra da Resolução acesse http://www.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/51281055/do1-2018-11-22-resolucao-n-5-835-de-20-de-novembro-de-2018-51280728
Veículo: Sindimadeira