Concessão 1
Intervalo intrajornada: o que muda com a decisão do Tribunal Superior do Trabalho?
Por Maisa Ribeiro Vidal Todos os colaboradores contratados sob o regime celetista (CLT) são assegurados ao intervalo intrajornada como período de descanso para que possam repousar ou se alimentar durante seu expediente. Em um novo entendimento proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), contudo, foi possibilitado às empresas a adequação do que havia […]
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