
O seminário discutiu as formas de contrapartida para que as cidades de Boca do Acre e Lábrea, ambas no sul do Estado, deixem a lista negra
Municípios do sul do Amazonas, como Lábrea, estão na lista negra. Foto: Divulgação/GreenPeace
Manaus – Com dois municípios do Amazonas inscritos na lista negra do meio ambiente das cidades que mais desmataram a Amazônia, o seminário ‘Caminhos para a implantação do Código Florestal no Estado do Amazonas’, organizado pelo Instituto Bolsa Verde Rio (BVRio), em conjunto com o Observatório de Código Florestal, realizado nesta terça-feira (13), na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), discutiu as formas de contrapartida para que as cidades de Boca do Acre e Lábrea, ambas no sul do Estado, deixem a lista negra.
A lista é uma das formas criadas pelo Ministério do Meio Ambiente para combater a devastação na Amazônia. Lábrea está há oito anos na lista, já o município de Boca do Acre foi inscrito, em 2011. Uma das sanções previstas, segundo o gerente de controle florestal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Eduardo White, é a impossibilidade dos produtores rurais receberem a concessão de crédito subsidiado pelo governo.
Conforme o Decreto n° 6.321 de 21 de dezembro de 2007, que estabeleceu uma série de ações de forma a prevenir, monitorar e controlar o desmatamento ilegal no bioma Amazônia, uma vez na lista, o município passa a ser prioritário para ação de fiscalização. Para deixar a lista, os municípios precisam comprovar a compensação da Reserva Legal.
De acordo com a representante da BVRio, Roberta Del Giudice, o Amazonas possui grandes chances de promover a recuperação da mata já devastada, por meio de mecanismos em que o proprietário pode regularizar sua Reserva Legal adquirindo áreas equivalentes em outro imóvel rural, e, ainda, destinando áreas de uso produtivo para regeneração natural ou recomposição.
Segundo ela, o proprietário que não possui o percentual de Reserva Legal exigido por lei, pode, dentre alternativas, compensar a Reserva Legal, desde que no mesmo bioma. A regra vale para imóveis rurais que desmataram até 22 de julho de 2008.
“O Estado do Amazonas antecipou o CAR (Cadastro Ambiental Rural) com uma lei própria, que dentre as propostas previu a compensação entre um imóvel ou outro de particulares. Ou entre imóveis ainda de particulares que estavam em áreas de conservação, que é justamente o tema de hoje (ontem) do seminário”, disse Eduardo White.
O CAR foi criado por meio da Lei Federal do Código Florestal Brasileiro nº. 12.651, de 25 de maio de 2012. O CAR consiste em um registro eletrônico e obrigatório para todos os imóveis rurais com a intenção de formar um banco de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do País.
Baixa adesão
A um ano do prazo final, cerca de 78% dos proprietários de imóveis rurais do Estado não realizaram o CAR. Segundo o Ipaam, ao todo, no Amazonas, 20 mil propriedades rurais, das 70 mil existentes, concluíram o CAR. O tempo limite para o cadastro se encerra, em dezembro de 2017.
A informação foi dada pela gerente de controle agropecuário do Ipaam, Alexandra Bianchini. Segundo ela, o CAR é um dos documentos mais importantes da propriedade rural. Com ele, o produtor tem acesso a crédito e a financiamentos, além de informações como a área em que pode usar e ainda fornece imagens de satélite.
O cadastramento é feito pela internet. O produtor rural precisa fazer o cadastro por meio do Sistema Nacional, disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente pelo site www.car.gov.br. As informações precisam, ainda, ser validadas pelo Ipaam.
Fonte: Gisele Rodrigues / porta D24am