
A partir de janeiro de 2018 o limite do Simples Nacional passará de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões e os microempreendedores individuais poderão ter faturamento de até R$ 81 mil, pois em 2016 o limite era de R$ 60 mil. As informações foram repassadas nesta semana durante o curso “Simples Nacional – Alterações no Âmbito Federal para 2018”promovido pelo Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont), por meio do Projeto Educação Continuada (PEC), em Chapecó.
A instrutora, Ana Paula Haskel, explicou que serão alteradas todas as tabelas do Simples Nacional. “Tivemos a exclusão do Anexo 6 e há nova forma de calcular através do cálculo da alíquota efetiva. Com isso, mudou toda a forma de enquadramento da tributação do Simples Nacional”.
Outra mudança é o reenquadramento de atividades. “As que estão atualmente no atual Anexo 6 e Anexo 5 e a atividade de fisioterapia poderão ser enquadradas nos novos Anexos 5 ou 3, dependendo da razão entre a folha de pagamento e o faturamento nos últimos 12 meses”, relatou Ana, acrescentando que os anexos são formas de enquadramento tributário. Devido aos novos enquadramentos, poderá haver redução ou acréscimo na carga tributária.
A partir de 2018 poderão optar pelo Simples Nacional: micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, desde que registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e que obedeçam à regulamentação da ANVISA e da RFB quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas.
O contador da Ases Express, Geferson Guilherme Zeferino, comentou que além do atuação na empresa, possui um escritório de contabilidade e precisa estar atualizado. “Já li a legislação, mas é sempre bom participar de cursos onde podemos trocar informações com colegas e questionar a palestrante. A capacitação foi produtiva e esclareceu as minhas dúvidas”.
NOVAS REGRAS DE CONTRATO COM CLIENTES
Outro curso promovido recentemente pelo Sindicont por meio do PEC foi “Receita de Contrato com Clientes – Nova Contabilidade das Receitas a Partir de 2018 (NBC TG 47)”. O instrutor, Caio de Passos Melo, explanou sobre as novas normas contábeis que entrarão em vigor no ano que vem.
A Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 47 tem como objetivo estabelecer os princípios que a entidade deve aplicar para apresentar informações úteis aos usuários de demonstrações contábeis sobre a natureza, o valor, a época e a incerteza de receitas e fluxos de caixa provenientes de contrato com cliente. “A partir de 2018 terá revogação de uma série de normas que usamos atualmente sobre receita de forma geral e a NBC TG 47 entrará em vigor. Então, os contadores precisam fazer uma série de análises nas empresas e entidades para avaliar o que mudará para cada uma se preparar para a implantação das alterações”, expôs Melo.
De acordo com o instrutor, as novas regras proporcionarão mais autonomia e responsabilidades para o contador analisar e julgar os casos, podendo avaliar a melhor maneira de reconhecer a receita. “A principal mudança é essa: o profissional contábil deverá julgar e informar nas notas explicativas as análises para tratar de forma mais fidedigna o patrimônio e resultado da empresa ou entidade”, concluiu.
Por Marcos A. Betin | MB Comunicação
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