
A Lei Complementar nº 155/2016, que altera regras e limites do Simples Nacional, já entrou em vigor no primeiro dia do ano.
A Lei Complementar nº 155/2016, que altera regras e limites do Simples Nacional, já entrou em vigor no primeiro dia do ano. Sancionada em 27 de outubro de 2016, a lei modifica o limite para microempresas serem incluídas no regime, passando dos anteriores R$ 360 mil anuais para R$ 900 mil. Quanto a empresas de pequeno porte, o limite máximo aumentou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões de faturamento ao ano. Com a nova lei, também esticou de 60 para 120 prestações o prazo para pagamento de dívidas tributárias, com parcelas no valor mínimo de R$300. A possibilidade para que mais empresas sejam incluídas no Simples Nacional garante uma sensível economia tributária e traz a vantagem de unificar tributos municipais, estaduais e federais em uma única guia de recolhimento. Detalhes no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp155.htm
Por Agência Brasil