Medida visa desburocratizar processos, estimular a inovação e a competitividade do setor produtivo
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), autarquia vinculada à Secretaria de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), do Ministério da Economia, publicou, na última quinta-feira (18/7), a Portaria nº 336/2019, que permite a importadores e fabricantes de instrumentos de medição que obtenham autorização para emitir declaração de conformidade em substituição à verificação inicial realizada pelos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro (RBMLQ-I).
A iniciativa levou em consideração a crescente demanda por verificação inicial de instrumentos de medição e a limitação do capital humano para operacionalizar essa atividade, executada pelos órgãos da RBMLQ-I. O Secretário Especial Carlos Da Costa comemorou a publicação e afirmou que “a Portaria é mais uma ação do Plano Simplifica, da Sepec, que tem como objetivo eliminar entraves no ambiente de negócios do País, aumentando a produtividade e a abertura de novos mercados”.
Já para a presidente do Inmetro, Angela Flôres Furtado, a medida promoverá uma competição justa e desburocratizada, reconhecendo competências individuais, a relevância da acreditação e o papel da fiscalização sobre os produtos não-conformes”, comenta. Com essa portaria, o Inmetro caminha na direção da desburocratização, da agilização de processo e da inovação, estimulando a competitividade do setor produtivo.
A Portaria 336 estende o que já está previsto na Portaria 400/2013 para outros instrumentos de medição, facultando ao fabricante submeter o produto à verificação inicial nos Institutos Estaduais de Pesos e Medidas (Ipem) ou em laboratórios acreditados pelo Inmetro antes de levá-lo ao mercado, em linha com o que é praticado em outros países, e permitido pela Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML).
A presidente do Inmetro destaca que, ao retirar a obrigatoriedade da verificação inicial, os institutos estaduais de Pesos e Medidas (Ipems) terão grande atuação nas etapas de fiscalização do atendimento das regras, e que o processo de disponibilização dos produtos no mercado fica mais ágil ao mesmo tempo em que aumenta a responsabilidade do fabricante. “Ao mesmo tempo que o fabricante ou importador ganha autonomia, passa a ter mais responsabilidade em relação à segurança e o desempenho de seus produtos. A Portaria 336 está em sintonia com a MP 881, de Liberdade Econômica, que está na pauta do governo”, assinala Angela Flôres Furtado.
Vinte e dois instrumentos de medição são contemplados pela portaria, como termômetros clínicos (digitais e de líquido termométrico em vidro); etilômetros (bafômetros) portáteis e não portáteis; medidores de velocidade de veículos automotores; taxímetros; bombas medidoras de combustíveis líquidos; veículos-tanque rodoviários e ferroviários; medidores de umidade de grãos; instrumentos de pesagem de veículos rodoviários em movimento (IPA); entre outros.
Para ter o registro do instrumento de medição, importadores ou fabricantes devem usar laboratórios próprios ou de terceiros acreditados pela Coordenação-Geral de Acreditação (Cgcre) do Inmetro. Importadores e fornecedores também podem utilizar relatórios de ensaios emitidos por laboratórios no exterior acreditados por organismos signatários do acordo de reconhecimento mútuo da International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC).
Por Katia Luane Gomes de Sousa
Imagem Ilustrativa