INSS – Crédito secreto gera alto risco para as empresas

A antecipação de valores a receber pode parecer uma vantagem imediata, mas, sem um respaldo legal, pode se transformar em uma bomba-relógio financeira 

Aproveitando brechas jurídicas e teses ainda não julgadas de forma definitiva, diversas empresas de Santa Catarina têm adotado a prática de antecipar o uso de créditos do INSS como forma de reduzir seus custos tributários. No entanto, essa estratégia vem gerando preocupações entre auditores e investidores, especialmente no caso de companhias de capital aberto, que podem enfrentar sérios passivos financeiros caso a Justiça decida contra essas teses.

Os créditos previdenciários são valores que as empresas dizem ter pago indevidamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre algumas verbas salariais. Com base em decisões judiciais e teses tributárias, diversas companhias estão considerando que esses valores podem ser recuperados e compensados com contribuições futuras. Entre as principais verbas envolvidas estão:

    • Terço de férias, horas extras e adicionais: O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que essas verbas não devem ser tributadas pelo INSS, mas a aplicação dessa decisão para cada empresa pode depender de ações específicas.
    • Salário-maternidade: Embora o STF tenha considerado sua tributação inconstitucional, há incerteza sobre a aplicação prática dessa decisão, o que pode levar a questionamentos futuros.
    • Períodos Não Trabalhados: Se refere à exclusão da incidência do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) sobre períodos em que o funcionário não esteve efetivamente trabalhando e, portanto, não esteve exposto aos riscos ambientais do trabalho.
    • Prêmios e Gratificações: Com a Reforma Trabalhista foi estabelecido que prêmios e gratificações pagos ao empregado, quando caracterizados como ganhos extraordinários e eventuais, não integram o salário e, portanto, não sofrem incidência de contribuições previdenciárias.
    • Contribuições para fiscais: São tributos recolhidos pelas empresas para financiar entidades como SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA e Salário-Educação. Essas contribuições incidem sobre a folha de pagamento e têm sido alvo de questionamentos judiciais para reduzir a carga tributária das empresas.

“A exclusão do INSS sobre o terço de férias e o salário-maternidade, por exemplo, já foi reconhecida pelo STF, mas isso não significa que qualquer empresa pode simplesmente compensar esses valores de forma automática. O procedimento deve seguir as normas da Receita Federal, sob risco de autuações e penalidades”, Disse Cláudio Klement Rodrigues, especialista em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela UFRGS.

A principal preocupação dos auditores e investidores é que essas empresas estejam se beneficiando de valores que podem, no futuro, serem cobrados novamente pela Receita Federal. Caso as decisões judiciais definitivas sejam contrárias às teses utilizadas, as companhias terão que devolver os valores aproveitados, acrescidos de juros e encargos legais. Para empresas de capital aberto, esse risco é ainda maior. A possibilidade de um passivo inesperado pode impactar diretamente o balanço financeiro, afetando lucros, distribuição de dividendos e a confiança dos investidores.  Além disso, uma reavaliação contábil pode desvalorizar as ações de algumas empresas da B3 que estão usando esta estratégia, prejudicando acionistas e o mercado como um todo.

Diante dessa situação, auditores da Receita Federal passaram a monitorar com mais rigor o uso desses créditos, exigindo que empresas tenham um respaldo jurídico sólido antes de realizarem compensações tributárias. Investidores, por sua vez, estão cada vez mais atentos a companhias que adotam essa estratégia, considerando o alto risco envolvido. Especialistas recomendam que as empresas evitem utilizar créditos previdenciários sem uma decisão judicial definitiva e que criem reservas financeiras para cobrir eventuais perdas. “A Receita Federal está de olho nessas compensações antecipadas. Empresas que fazem isso sem uma base jurídica sólida podem enfrentar autuações severas, com multas que podem chegar a 150% sobre o valor compensado”, completou Cláudio Klement.

 

By Gueratto Press
Foto: Freepik

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Consultor e engenheiro florestal.

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Mario Coso

Engenheiro Florestal e Mestre em Administração. Partner na ESG Tech Consulting.