Em 2018, a segunda maior causa de ações no TST foi por motivo de horas extras calculadas de forma incorreta. Como se adequar à lei da Liberdade Econômica sem prejudicar a empresa e o colaborador ?
O Controle de Ponto por Exceção entrou em vigor na última semana, anexada à Lei da Liberdade Econômica, 13.874, que estabelece garantias para o livre mercado. O principal objetivo da lei sancionada é a desburocratização das atividades econômicas do Brasil, além de ser um facilitador para quem deseja empreender.
A nova lei, desobriga o registro de ponto para empresas com até 20 funcionários. Antes essa liberação era para empresas até 10. E passa a liberar o uso de ponto por exceção para empresas de qualquer porte, desde que em decisão conjunta com os colaboradores. Ambas regras descritas no artigo 74 da lei.
Com essas medidas, o objetivo é claro. Flexibilizar a jornada de trabalho dos colaboradores, entendendo a nova geração de força de trabalho que é focada em qualidade de produção e não em ter horário definido de trabalho. De outro lado há também uma perda no controle da jornada que pode impactar negativamente em casos de ações judiciais para os dois lados, afinal o registro de ponto é prova, caso contrário, há de se provar por outros meios.
A liberação do uso de ponto por exceção pode ajudar nesse quesito. Isso porque a nova regra nada mais é do que a marcação que deve ser realizada fora do padrão do turno comum do colaborador. Ou seja, o registro é feito somente em casos de faltas, declarações médicas, atrasos ou chegadas antecipadas, férias e afins, não mais sendo obrigatório na chegada e saída do funcionário à empresa. Subentendendo que o funcionário cumpra seu horário previamente combinado.
Para Hendrik Machado, CEO da Pontomais, empresa líder em ponto digital no Brasil, a nova regra libera empresa e colaboradores entenderem entre si qual é o melhor formato de trabalho e o mais produtivo para ambas as partes. “Para que o Brasil possa crescer é necessário medidas que flexibilizam a jornada para melhorar o desempenho do colaborador e para ajudar nas necessidades do empreendedor. Assim o foco estará no crescimento da economia e não em burocracias antigas, que fazem o custo Brasil disparar e diminuir a competitividade das empresas brasileiras”, comenta.
Porém, fatos são fatos. Em 2018 a segunda maior causa das ações trabalhistas no Brasil, de acordo com o TST – Tribunal Superior do Trabalho – foi devido a horas extras calculadas de forma incorreta, seguido de intervalo intrajornada. Como adotar a nova medida, sem ter prejuízos legais para empresa e sem que funcionários sofram abusos na jornada?
Silvana Fernandes, especialista em gestão de pessoas, entende que o controle de ponto por exceção está relacionado com a confiança entre as partes envolvidas, na autogestão da jornada de trabalho pelo funcionário, além de abrir o diálogo entre empresa e colaborador para opções de tipo de jornada e remuneração.
“Uma empresa que valoriza o funcionário e tem uma boa relação com sua equipe vai ganhar em produtividade e comprometimento. Do outro lado, o funcionário ganha independência e liberdade na gestão de seu tempo e na relação com o trabalho. Podendo ter ganhos significativos na qualidade de vida”, explica.
Mas a especialista ressalta que empresas que adotarem o ponto por exceção precisarão reforçar cada vez mais a gestão e a administração sobre sua equipe, pois pode haver um entendimento de que essa nova “liberação” os deixa livres da rotina de controle de jornada.
“Para evitar problemas legais, hoje nós do RH temos a tecnologia a nosso favor. A gestão de jornada atualmente não é mais apenas para contar as horas trabalhadas de funcionários. Por meio de aplicativos e soluções digitais, conseguimos analisar o desempenho do funcionário, entender suas necessidades e assim fazer a gestão de pessoas. Empresas que possuem o controle digital de jornada Pontomais, por exemplo, conseguem que seus colaboradores façam a gestão de sua própria jornada de trabalho dentro da empresa, em home office, em viagem. E até que registre de forma digital um afastamento médico, férias e licença. Possibilita a autonomia do colaborador no registro de suas atividades direto em aplicativo no celular”, explica Silvana.
Sobre a Pontomais: A Pontomais é líder no mercado de Controle de Ponto e Gestão de Jornada. São de 9.000 empresas e 180.000 usuários em toda América Latina. Uma plataforma simples, econômica e segura. A solução mais moderna e inovadora para diminuir os processos burocráticos e assegurar de que as empresas estejam DENTRO DA LEI.
Por Rafaella | NoAR Comunicação
Imagem: Divulgação