Na avaliação do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul (SETCERGS), é preciso considerar a importância da segurança jurídica nas operações de transporte de cargas não perigosas e não inflamáveis
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A decisão do Presidente da República de vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1.949/2021 foi criticada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul (SETCERGS). O veto foi justificado como “contrariedade ao interesse público” e se refere ao projeto que buscava acrescentar dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, estabelecendo a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis para propulsão originais de fábrica e suplementares.
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A medida tem grande relevância, uma vez que impacta diretamente o setor de transporte de cargas e logística. A decisão presidencial afeta as operações de transporte de cargas secas e de produtos não perigosos e não inflamáveis, que não caracterizam o direito ao adicional de periculosidade. O SETCERGS destaca a importância de estabelecer segurança jurídica para essas operações e evitar o reconhecimento judicial do adicional em situações que não se aplicam.
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O presidente do SETCERGS, Sérgio Mário Gabardo, lamentou a decisão.
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“Em nosso Sindicato, sempre nos dedicamos à promoção da segurança viária, à inclusão de mulheres no setor de transporte e a diversas iniciativas sociais. No entanto, recentemente, fomos surpreendidos por uma série de decisões desfavoráveis. A exoneração da folha e o veto relacionado aos tanques de combustível são particularmente preocupantes, uma vez que podem resultar em inúmeras ações trabalhistas, caso se comprove. Por isso, defendemos a necessidade de mudanças”, disse.
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Segundo Andressa Scapini, vice-Presidente de Transporte Internacional do SETCERGS, o veto, baseado em argumentos ideológicos, representa um equívoco.
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“O Projeto de Lei 1.949 visa garantir segurança jurídica para as operações de transporte de cargas que não envolvem produtos perigosos ou inflamáveis, e, portanto, não justificam o adicional de periculosidade. O projeto busca evitar que o adicional seja concedido de forma inadequada devido ao combustível acondicionado nos tanques de propulsão do veículo, que não deve ser confundido com a condição da carga transportada. Diante disso, não se trata de supressão de qualquer direito trabalhista”, explicou.
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O SETCERGS ressalta que as condenações trabalhistas resultantes da interpretação distorcida das condições de trabalho e do adicional de periculosidade afetam significativamente os custos do setor de transportes. Isso, por sua vez, encarece o frete e, ao final da cadeia produtiva, afeta o custo dos produtos ao consumidor. Além disso, a decisão gera um déficit expressivo no sistema público previdenciário.
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Redação e coordenação: Marcelo Matusiak
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By PlayPress Assessoria e Conteúdo
Imagem: Divulgação
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