Multinacional especialista em equipamentos de segurança recomenda uso de proteção, ainda que, em alguns casos, a legislação dispense
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As primeiras medidas do novo texto da NR 35, com redação do Ministério do Trabalho, começam a valer em julho deste ano. Conforme indica o documento, algumas orientações para o trabalho em altura foram alteradas.
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Uma das principais mudanças na legislação diz respeito à utilização de escadas. A nova legislação dispensa o uso de proteção individual contra queda em alturas de até cinco metros. Vale lembrar, no entanto, que a NR 35 classificava há dez anos o trabalho em altura como “toda atividade executada acima de dois metros” onde haja risco de queda.
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“A inclusão do terceiro Anexo, que trata sobre o uso das escadas, é algo a se destacar”, sublinha o professor, técnico de Segurança do Trabalho e bombeiro profissional civil, Luiz Spinelli. Ele também é produtor de conteúdo sobre segurança de trabalho e em seu canal no YouTube pontuou as alterações.
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“O Anexo [que trata das escadas] coloca essa informação dos cinco metros e descarta a análise de risco da atividade. Isso pode levar o empregador a entender que não é necessário nenhum equipamento de proteção. Cinco metros é bem alto e é um ponto preocupante”, alerta Rogerio Souza, engenheiro e gerente de Produtos na MSA, multinacional com expertise há mais de um século em equipamentos de segurança. “Independentemente do requisito, a atividade é de risco e o empregador não pode se isentar da responsabilidade, de entender o risco e de que, se o trabalhador se acidentar, ele será responsabilizado”, completa.
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“Atender plenamente aos requisitos das normas regulamentadoras é uma necessidade”, comenta Spinelli, que também é parceiro da MSA. Conforme dados atualizados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, na última década (2012-2021), 22.954 mortes no mercado de trabalho formal foram registradas no Brasil. Apenas em 2021, foram 2.487 óbitos associados ao trabalho, com aumento de 30% em relação a 2020. O Observatório aponta, ainda, que a cada 50 segundos, uma nova notificação de acidente de trabalho é feita. De acordo com o Ministério do Trabalho, a atualização da NR 35 teve como intenção facilitar a aplicação da norma e contribuir com a redução de acidentes. A atualização do texto contou com mais de 700 contribuições recolhidas durante o processo de consultas públicas.
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Proteção é preciso
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Os equipamentos de segurança impactam significativamente na redução do número de acidentes e mortes nos ambientes de trabalho e as pesquisas e estatísticas das situações de perigo pelo não uso deles corroboram para que algo seja feito, ao mesmo tempo que munem os empresários para uma tomada de decisão.
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“A MSA oferece produtos, soluções e assistência que combinam eletrônicos, sistemas mecânicos e materiais avançados para proteger pessoas contra situações de risco”, comenta Souza. O portfólio é amplo e atende os principais setores que demandam atenção neste sentido, como construção civil, indústria, mineração, petróleo e gás, que têm trabalhadores que atuam em ambientes altos, mas também para quem exerce função em espaços confinados e no processo de soldagem. Para estes profissionais, a marca oferece cintos para trabalho em altura, máscaras, capacetes, aparelhos para detecção de gases, respiradores e cilindros, protetores facial, ocular e auditivo.
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INFORMAÇÕES
Sobre a MSA: br.msasafety.com
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By Engenharia de Comunicação
Imagem: Divulgação
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