Somente os proprietários rurais que se registrarem no CAR até 31 de dezembro de 2020 poderão aderir ao PRA
O diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Valdir Colatto, acredita que a segurança jurídica que os proprietários e possuidores rurais terão com a nova lei vai permitir que os estados e o Distrito Federal se adequem. “O novo prazo até dezembro de 2020 para os produtores inscreverem seus imóveis rurais no CAR vai possibilitar que os estados normatizem o Programa de Regularização Ambiental dentro das suas realidades, o que garantirá a implementação do Código Florestal”, afirmou.
O Serviço Florestal Brasileiro está finalizando o desenvolvimento de um sistema de análise dinamizada do CAR, que será disponibilizado para implantação em todos estados que tenham interesse. Por meio de insumos qualificados, o programa permitirá a análise de até 60 mil cadastros por dia. Isso garantirá celeridade ao processo e permitirá que os estados incluam os produtores rurais com passivos ambientais nos Programas de Regularização Ambiental.