COFINS 5
PIS e COFINS: quais créditos são admissíveis?
Por Elaine Miranda e Taís Baruchi . Todas as empresas enquadradas no Lucro Real e sujeitas ao regime não-cumulativo possuem o direito de apropriar créditos de PIS e COFINS nas aquisições de insumos considerados como essenciais ou relevantes para suas operações. Contudo, muitas dúvidas ainda cercam o tema em decorrência da margem para diversas […]
STF deve julgar o alcance constitucional da não cumulatividade do PIS e da COFINS
Por Fábio Bernardo O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta de julgamentos do último dia 18, uma das mais importantes teses tributárias da atualidade. Trata-se da discussão sobre o alcance do princípio constitucional da não cumulatividade para o PIS e a COFINS. A não cumulatividade destas contribuições é um dos temas mais controversos no […]
Postos de combustíveis devem buscar créditos de PIS e COFINS sobre diesel
Por Frederico Amaral Profissionais que atuam na área tributária têm oportunidades a todo momento. Em virtude da complexidade da legislação, empresas cometem equívocos rotineiramente, o que abre margem para revisões fiscais, consultorias para conformidade tributária e, se detectados recolhimentos indevidos ou a maior, fazer a recuperações de créditos. Ocorre que nem só os contribuintes cometem falhas; […]
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real: como fazer recuperação tributária?
Por Frederico Amaral A área tributária oferece excelentes oportunidades para os profissionais que nela atuam, por dois motivos: o primeiro é que as empresas cometem, rotineiramente, inúmeros equívocos e falhas no cálculo dos impostos e contribuições, deixam de usufruir de benefícios fiscais e nem sempre optam pelo regime tributário mais vantajoso. O segundo motivo é […]
Artigo exclusivo: como enquadrar a Construção Civil no PIS / COFINS cumulativo (alíquota menor)
Algumas empresas do ramo de construção civil podem se enquadrar no regime de recolhimento cumulativo do PIS/Cofins: ao invés de pagarem a alíquota de 9,65% sobre a receita bruta utilizando-se de créditos por insumos (regime não cumulativo), podem pagar a alíquota reduzida de 3,65%, sem direito a crédito pelas aquisições de insumos (regime cumulativo). Para […]
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