A ideia é ampliar os benefícios das futuras concessões florestais para os municípios e empresas do entorno das florestas concedidas
Dentro das licitações de Concessão de Florestas Públicas, realizadas pelo Serviço Florestal Brasileiro existe um critério de escolha que se chama Fator de Agregação de Valor (FAV). Isto significa que as empresas candidatas a concessionárias podem se comprometer a processar minimamente a madeira extraída, seja transformando em tábuas, ripas etc. para que mão de obra do entorno das áreas de concessões sejam beneficiadas, gerando emprego e renda para as comunidades.
Agora, o Serviço Florestal Brasileiro decidiu propor – somente nos próximos editais – que este processamento mínimo possa ser feito por empresas locais terceirizadas, o que amplia o leque de possibilidades de geração de emprego, renda e desenvolvimento tecnológico e econômico da região de abrangência das concessões. O cálculo do indicador pelo FAV vem sendo feito sempre a cada contrato de concessão.
Ao longo dos anos, os procedimentos para o cálculo deste indicador foram sendo aperfeiçoados e, agora, é necessário estabelecer um padrão para este cálculo, e o objetivo do Serviço Florestal é fomentar a agregação de valor feita por terceiros, de forma a incentivar ao melhor aproveitamento das florestas concedidas.
Para que tudo isto seja possível o Serviço Florestal abriu Consulta Pública sobre Fator de Agregação de Valor na Concessão Florestal. Quem estiver interessado, pode ler a Minuta de Resolução sobre Fator de Agregação de Valor aqui, e já pode fazer suas contribuições pelo e-mail [email protected], até o dia 31 de julho de 2019.
Por Serviço Florestal Brasileiro
Imagem: Divulgação