Indícios apontam para uma fraude fiscal milionária no comércio atacadista de papel
O papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos possui imunidade prevista na Constituição Federal (Art. 150, VI, “d”) e no CTN (Art. 9o, IV, “d”). Dessa forma, quando utilizado com essa finalidade, não há incidência de impostos, inclusive do ICMS, na comercialização desse papel. A Indústria Brasileira de Árvores (Ibá) trabalha ativamente no combate a concorrência desleal e práticas ilícitas de mercado junto aos principais órgãos do governo, como Fisco Federal e do Estado de São Paulo, além de envolver outros Estados em ações semelhantes.
Participam da ação 53 agentes fiscais de rendas e 12 policiais civis da Divisão de Crimes Contra a Fazenda do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania da Polícia Civil (DPPC) para executarem trabalhos em 18 alvos, além de promotores do Grupo de Atuação Especial contra a Sonegação Fiscal do Ministério Público do Estado (GAESF), no cumprimento de dois Mandados de Busca e Apreensão nos municípios de Arujá e São Paulo.
A arquitetura da fraude contempla dois grupos de empresas com finalidades preponderantemente diferentes. O primeiro grupo realiza compra de papel com imunidade tributária simulando aplicação na produção de livros, jornais e/ou periódicos. Posteriormente, estas empresas simulam vendas do papel com o destaque dos tributos para o segundo grupo de empresas. Nessas supostas operações, apesar de destacado, o imposto não é recolhido, visto que essas empresas utilizam-se de créditos frios ou simplesmente declaram e não pagam o imposto. Por fim, as empresas desse segundo grupo realizam a venda do papel com destaque dos tributos para clientes finais, sem que o imposto tenha sido efetivamente recolhido em nenhuma etapa, ganhando assim vantagem competitiva.
Os desvios do produto não tributado para outras finalidades constituem ato ilegal e prática de concorrência desleal. A operação objetiva apreender livros, documentos fiscais, controles paralelos e realizar cópia e autenticação de arquivos digitais, de forma a ampliar o conjunto probatório a ser utilizado nas esferas fiscal e penal, no sentido de desarticular a fraude, desqualificar as empresas simuladas e as pessoas interpostas e responsabilizar os articuladores e beneficiários do esquema.
Segue a relação de municípios onde ocorrerão as ações.