Contabilistas de Chapecó e de Palmitos aprofundam conhecimentos sobre obrigações acessórias e as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 155/2016
Alterações em regras, limites e fórmula de cobrança ocorreram no Simples Nacional. As mudanças começaram a valer a partir de 1º de janeiro deste ano com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 155/2016. O regime do Simples estabelece um tratamento diferenciado, permitindo que microempresas e empresas de pequeno porte possam recolher impostos por meio de uma única guia.
Para detalhar as mudanças ocorridas aos profissionais de contabilidade, o Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont), por meio do Projeto Educação Continuada (PEC), promoveu o curso “Simples Nacional – Alterações no Âmbito Federal para o ano de 2018” na última semana, em Chapecó e em Palmitos. De acordo com a instrutora, contadora Ana Paula Haskel, toda forma de tributação conhecida até 2017 não será mais aplicada. “Não existem mais as tabelas que conhecíamos até então e há novo valor de faturamento. As empresas de pequeno porte (EPP) poderão ter seu faturamento até R$ 4,8 milhões dentro do ano calendário”, explicou.
O Anexo VI foi excluído e as atividades que estavam enquadradas nele foram direcionadas para os novos Anexo III e V. “Essa variação pode ser mensal, dependendo da razão entre a folha de pagamento da empresa dos últimos 12 meses dividido pelo seu faturamento dos últimos 12 meses, ou seja, se esse resultado for igual ou superior a 28% em relação ao faturamento, essas empresas serão realocadas num anexo mais vantajoso. O Anexo V não é tão vantajoso quanto o Anexo III, mas mesmo assim se sente uma redução tributária”, relata Ana Paula. Além disso, houve novas atividades para o Anexo II, como a possibilidade de tributação pelo Simples das microcervejarias e microvinícolas.
Também houve alterações para o microempreendedor individual (MEI). O limite de faturamento passou de R$ 60 mil para R$ 81 mil e algumas atividades foram retiradas, como os contadores e os personal trainers.
O sócio administrador e responsável técnico da GC Contadores, Jacir Carlos Aver, participou do curso para esclarecer dúvidas principalmente em relação às mudanças nos anexos. “Ao ler a legislação permaneceram dúvidas que puderam ser esclarecidas na capacitação”, comentou. O assistente contábil da Durigon Contabilidade, de São Carlos, Cleiton Ternus, também buscou aprofundar conhecimentos nas mudanças no Simples Nacional. “Estou repassando as informações para os colegas. O curso vai contribuir no nosso dia a dia e também foi fornecido material que podemos continuar consultando”, frisou.
A instrutora ressaltou a importância da atualização profissional. “Mesmo sendo de um mesmo setor, cada empresa tem suas características e o profissional contábil é habilitado para direcionar a melhor forma de tributação. Sabemos que a nossa vida é uma correria e muitas coisas são esclarecidas pela Receita Federal mais perto do prazo. Os cursos são importantes para os contadores orientarem as empresas da melhor maneira possível”, avaliou.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Outro curso promovido na última semana, em Chapecó, foi sobre “DCTF/DIRF/DMED/DIMOB – Regras Gerais para Apresentação para o ano de 2018”, também com a instrutora Ana Paula Haskel. “Todas as empresas têm que entregar obrigações acessórias para identificar como executa a sua tributação”, frisou Ana Paula.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) são usadas pela Receita Federal para cruzamento de informações e fiscalizações. “Não são novidades para os contadores, mas é sempre bom relembrar as regras e sempre existem algumas alterações”, ponderou a instrutora.
O administrador da Soligo Contadores Associados SS LTDA, Alcides Soligo, e o contador Anderson Suttili, participaram da qualificação para esclarecer dúvidas sobre a DCTF e a DIRF. “Alguns questionamentos aparecem no dia a dia e participar do curso é melhor do que estudar a legislação porque nos concentramos mais e não temos interferências que podem ocorrer no escritório”, comentou Soligo.
Se a declaração não for feita corretamente, podem ser geradas penalidades. “A multa da DCTF e DIRF não é tão alta, mas da DMED e DIMOD é altíssima porque é por mês de atraso. Existe multa não só pela falta de entrega, mas também pelas informações incorretas. Esse é o grande desafio do contador: não basta entregar no prazo correspondente, tem que entregar de forma correta”, concluiu Ana Paula.
Por MB Comunicação
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