A empresa Fibria-MS Celulose Sul-Mato-Grossense Ltda, com sede em Três Lagoas, é condenada a pagar R$ 2 milhões de indenização por dano moral provocado por terceirizar, de forma ilícita, atividades de manuseio, plantio, cuidados e corte do eucalipto para produção da celulose.
Ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), pela juíza do Trabalho, Patrícia Balbuena de Oliveira Bello, considerou que as atividades fazem parte do processo de produção da celulose, que é o objetivo central da empresa e, portanto, devem ser caracterizadas como atividade-fim.
O valor indenizado deverá contemplar a comunidade atingida de Três Lagoas por meio de relevantes serviços sociais. Decisão proíbe ainda contratação de serviços que estejam relacionados à sua atividade-fim.
Além disso, a Fibria está proibida de contratar serviços, mesmo os relacionados à sua atividade-meio, quando existentes a pessoalidade e a subordinação. O descumprimento de todas as obrigações pode acarretar em multa diária no valor de R$ 20 mil.
Sentença obriga indústria a fiscalizar as empresas terceirizadas, fazendo com que respeitem condições mínimas de saúde, segurança, medicina e higiene, nas áreas de florestamento e reflorestamento, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por item violado.
Para o procurador do Trabalho Paulo Roberto Aseredo, a terceirização ilícita praticada pela Fibria-MS negou aos empregados acesso a direitos trabalhistas fundamentais, servindo como estratégia para reduzir os custos e precarizar o trabalho. Com Correio do Estado